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AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL

Mg 6076 (1) - Dataplan Contabilidade

Precisa aportar dinheiro na sua empresa e não sabe como registrar ?

 

Frequentemente, há dúvidas em relação a forma que os sócios devem registrar os valores que são aportados na empresa, quando esta não tem dinheiro por exemplo para folha de pagamento, compra de equipamentos, pagamento à fornecedores ou simplesmente para que o dinheiro suporte um novo investimento em um novo nicho de mercado.

Com alguma frequência valores precisam ser aportados na empresa pelos seus sócios, neste trabalho, não está sendo referenciado o aumento de Capital por entrada de um novo sócio, e sim o aumento de Capital pelos sócios que já fazem parte da Sociedade, isto é, que tem a sua participação definida no Contrato Social.

 

AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL COM RECURSOS DO SÓCIO

Em regra, se um sócio precisa investir na sociedade, e deseja aumentar a sua participação no Capital Social, ele integraliza o capital social. O capital social é a contribuição do sócio, em dinheiro ou em qualquer espécie de bens passíveis de avaliação em dinheiro, para a consecução dos objetivos da sociedade (art. 7° da Lei n° 6.404/76).

A integralização do capital vai demandar a alteração do contrato social (no caso da sociedade Limitada – LTDA) ou do Estatuto (se for uma Sociedade Anônima – S.A), o que gera custo, tempo e energia. Além disso, caso “sobre caixa” mais adiante e os sócios queiram retirar os valores aportados, será necessário fazer uma redução de capital social, o que demanda publicação em jornal com 90 dias de antecedência, e, de igual modo, registro do contrato social ou estatuto.

Vale mencionar ainda que o aumento do capital social importa em aumento da responsabilidade pessoal do sócio, posto que o mesmo responde com os seus bens pessoais até o valor de sua participação no capital.

 

ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL

Outra forma é a transferência de valores classificando-os como adiantamentos para futuro aumento do capital (AFAC). Aqui a natureza é a mesma da integralização do capital, mas com algumas vantagens: não se faz a alteração do contrato ou estatuto de imediato, podendo aguardar novos aportes no futuro para que o dispêndio nesse sentido ocorra de uma só vez. Nada impede também que o AFAC seja devolvido, caso se torne desnecessário nesse meio tempo.

Não há prazo máximo para integralizar o AFAC ao capital, tampouco o mesmo será considerado um mútuo, de acordo com várias decisões do CARF sobre o tema.

 

CONTRATO DE MUTUO

Art. 586 do Código Civil de 2002:  O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

O mútuo (empréstimo) é outra forma de registrar a transferência de valores entre sócios e sociedade, ou seja, é uma formalização por meio de um contrato onde são estipulados os deveres de quem recebe o dinheiro como prazo para devolução, juros a serem aplicados, etc. Quando realizado da pessoa física para a pessoa jurídica, não há incidência de IOF. Porém, se o sócio for uma Pessoa Jurídica, é preciso levar em consideração esse custo. O mútuo pode ser sem juros, e nesse caso não haverá Imposto de Renda a pagar. Contudo, há o risco de a Fazenda entender que mútuo sem juros significa uma benesse indevida para a mutuaria, e tributar, na empresa, essa suposta receita (os juros não cobrados). É um posicionamento teratológico do fisco, o valor dos juros ou a sua ausência é prerrogativa das partes, há vários argumentos para defender esse absurdo, mas às vezes acontece uma autuação aqui outra ali, embora seja raro.

Vantagens do Mutuo

A vantagem do mutuo, sobretudo quando o sócio é pessoa física, é, de um lado, a ausência de custo, e de outro, a possiblidade de o valor voltar a qualquer momento, a desnecessidade de alterar o contrato social ou estatuto, e a manutenção da responsabilidade do sócio nos patamares do capital social inicial, sem que o mesmo seja majorado.

AFAC X MÚTUO

Enquanto a integralização de capital e o AFAC figuram no balanço como conta de patrimônio líquido, o mútuo é declarado como dívida e é considerado um Empréstimo de Sócio a pagar, ou seja, aumenta o endividamento da empresa, diminuindo o seu rating de crédito.

 

Se você está em dúvida quanto a escolha correta da forma que o seu aporte vai registrado na sua contabilidade e garantir o seu investimento ? Entre em contato com nosso time de especialistas, não cometa erros que podem custar o seu dinheiro.

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