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CORRETORA DE SEGUROS – REGISTROS

Mg 6076 (1) - Dataplan Contabilidade

Para atuar como corretor de seguros, além de atender a todos os requisitos estabelecidos na Lei nº 4.594, de 1964, é necessário também possuir habilitação técnica e se registrar na Susep.

O certificado de habilitação técnica é fornecido por instituições de ensino credenciadas pela Susep após aprovação em cursos e exames específicos. Atualmente, a Escola de Negócios e Seguros (ENS) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) realizam cursos e exames.

Para se registrar na Susep após receber sua certificação, é necessário realizar um cadastro, por meio do qual serão solicitados seus dados atualizados e foto de rosto. No entanto, para efetuar o cadastro na Susep, é necessário possuir uma conta gov.br nível ouro, que oferece o mais alto nível de segurança, garantindo a proteção dos dados pessoais e das informações sensíveis dos usuários.

Destacamos que a conta gov.br não é gerenciada pela Susep. Para criar uma conta gov.br nível ouro, acesse clicando aqui

 

Caso já possua certificação e uma conta gov.br nível ouro, você poderá efetuar seu cadastro como corretor de seguros através do Sistema de Registro de Corretores no site da Susep, disponível aqui, selecionando Registrar como corretor e depois entrar com a conta gov.br nível ouro.

Após a autenticação na conta gov.br, você será novamente direcionado para o site da Susep para proceder com o seu cadastro.

Baixe o App da Susep aqui

 

É fundamental obter a certificação exigida pela Susep, que só pode ser expedida por instituições de ensino credenciadas pela Susep, como a Escola Nacional de Seguros (ENS) e Fundação Getúlio Vargas (FGV), por meio da sua aprovação em cursos ou exames específicos.

Atualmente, existem as seguintes certificações:

  1. Corretagem de seguros de danos, seguros de pessoas, de planos de previdência complementar e de capitalização;
  2. Corretagem de seguros de pessoas, de planos de previdência complementar e de capitalização; e

iii.          Corretagem de microsseguros.

Para mais informações, entre em contato com a ENS ou FGV pelos sites oficiais: http://www.ens.edu.br/ ou https://portal.fgv.br/.

 

Se você atua como responsável técnico de uma empresa corretora de seguros, é importante ressaltar que após se cadastrar como corretor de seguros, será necessário realizar também o cadastro da empresa, preenchendo as informações solicitadas e enviando o contrato ou estatuto social.

Após o cadastro inicial da empresa, será preciso cadastrar também os sócios. Para isso, efetue o login como corretor de seguros e acesse o menu para gerenciar a empresa.

Alertamos que as filiais das empresas corretoras de seguros não devem ser cadastradas na Susep.

Seguindo estas orientações, o interessado estará devidamente registrado tanto como corretor de seguros pessoa natural quanto como responsável técnico, garantindo assim o cumprimento da legislação vigente.

Para auxiliar no processo de cadastro, a Susep disponibiliza um manual que pode ser acessado aqui. Nele estão descritos todos os passos necessários para realizar o cadastro no site da Susep.

 

A empresa deve possuir na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), em seu CNPJ, a atividade “Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde – código 66223-00”.

A Razão Social ou Nome Empresarial deve conter as expressões “Corretor(a) de Seguros” ou “Corretagem de Seguros”, sendo o nome reservado por UF.

A cláusula do objeto deve possuir, como atividade principal ou secundária, a corretagem de seguros. Podem constar outras atividades, desde que estas não conflitem com a atividade de corretagem de seguros (por exemplo, atividade exclusiva de seguradoras).

Deverá constar no estatuto ou contrato social um diretor ou administrador técnico que seja corretor de seguros registrado na Susep.

Destacamos que a empresa somente poderá intermediar os produtos em que o responsável técnico esteja autorizado a operar.

Além disso, não existe exigência de capital mínimo para corretoras de seguros.

Os tipos jurídicos aceitos são todos aqueles permitidos pela legislação vigente, sendo os mais comuns as Sociedades por Ações (S.A.), Sociedades Limitadas (LTDA.), inclusive unipessoais.

Por fim, destacamos que o empresário individual deverá cadastrar o seu CNPJ para poder atuar.

 

  1. Defina sua estrutura empresarial: determine se será uma empresa individual, uma sociedade, ou outro formato legal. Isso afetará sua responsabilidade e tributação.
  2. Escolha o nome da empresa: escolha um nome único e verifique sua disponibilidade no registro de empresas clicando aqui.
  3. Elabore o Contrato Social: se você optar por uma sociedade, crie um contrato social com as responsabilidades e participações de cada sócio.
  4. Registre-se na Junta Comercial: realize o registro oficial da empresa na Junta Comercial do seu estado.
  5. Obtenha o CNPJ: o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica é essencial para fins fiscais e tributários.
  6. Alvará de Funcionamento: verifique na prefeitura as exigências para obter o alvará de funcionamento.
  7. Regularize licenças e autorizações: dependendo de seu negócio, pode ser necessário obter licenças específicas.
  8. Escolha o Regime Tributário: opte pelo regime tributário mais adequado às suas atividades: Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real etc.
  9. Registre-se na Previdência Social: cumpra as obrigações previdenciárias para garantir benefícios aos funcionários.
  10. Abra uma conta bancária empresarial: mantenha finanças pessoais e empresariais separadas para facilitar o controle financeiro.

 

Lembre-se: cada negócio é único, e esses são os passos gerais. Consultar um contador, ou advogado especializado, é sempre uma ótima ideia para garantir que tudo seja feito corretamente.

Começar um negócio é uma jornada emocionante e estamos aqui para ajudar você a dar os passos certos. ??

Você tem alguma dúvida sobre a abertura de empresas? Envie-nos uma mensagem que entraremos em contato! ??‍??

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