É POSSÍVEL SOLICITAR A INCLUSÃO RETROATIVA AO SIMPLES NACIONAL ?

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É possível solicitar a inclusão retroativa ao “Simples Nacional” quando perdemos o prazo? E quais são os prazos ?

Se você perdeu os prazos para solicitar o enquadramento ao regime do Simples Nacional, você não conseguirá solicitar o enquadramento de forma retroativa. Saiba porque lendo o artigo abaixo.

O Simples Nacional é um regime especial que estabelece tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte mediante regime único de arrecadação de impostos e contribuições, gerido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, composto por representantes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, uma vez que o recolhimento mensal engloba os impostos e contribuições de competência tributária desses entes federados.

A opção pelo regime do Simples Nacional, foi disciplinada por este Comitê Gestor do Simples Nacional, observando que:

1.- A opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á por meio do Portal do Simples Nacional na internet, sendo irretratável para todo o ano-calendário;

2.- deverá ser realizada no mês de janeiro, até seu último dia útil, (art. 6º, § 1º da Resolução CGSN 140, de 22/05/2018)

 

E se eu abrir minha empresa em outro mês ?

Se você abriu a sua empresa entre os meses de fevereiro a dezembro, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível) desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura constante do COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL – CNPJ, e produzirá efeito retroativamente a data de abertura que consta neste cartão.

 

Se você perder estes prazos, o perde de forma irretratável para todo o ano-calendário, e sua empresa poderá optar por se enquadrar em outro regime que pode ser o Lucro Real ou Lucro Presumido, podendo solicitar novamente o enquadramento no Simples Nacional no mês de janeiro do próximo ano, até seu último dia útil.

 

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