ENTENDENDO A RETENÇÃO DE IMPOSTOS NA NFS-e

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Visão geral

A retenção na fonte de impostos em geral ocorre quando o Prestador de Serviços emite uma Nota Fiscal para outra Pessoa Jurídica a qual passamos a chamar de Tomador de Serviços, e este tomador do serviço, passa a ser o responsável em recolher os impostos federais e municipais descontando do pagamento do valor Bruto da Nota Fiscal os valores apurados destes impostos.

A retenção é obrigatória e os percentuais a serem retidos, depende do tipo de serviço prestado, recomendamos que você procure orientação do seu contador antes de emitir a NFS-e.

Como falamos acima, a retenção de impostos na Nota Fiscal de Serviço depende do tipo de serviço que é prestado. No entanto, os principais impostos retidos na NFS-e são:

  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IR) – alíquota varia de 1% – 1,5%;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – alíquota 1%;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) – alíquota 3%;
  • Programa de Integração Social (PIS) – alíquota 0,65%;
  • Contribuição Previdenciária (INSS) – alíquota 11%.
  • ISS – alíquota variável por Município de 2% a 5%

O valor que foi retido na fonte pelo Tomador de Serviços é considerado como adiantamento de pagamento e este valor será compensado quando o seu contador apurar os impostos, isto é, você não pagará o imposto em duplicidade pois o mesmo será compensado em sua apuração do imposto a pagar, mensal ou trimestral.

Quem tem a obrigação de reter o imposto na nota ?

As empresas do setor de serviços que funcionam no Lucro Real ou Presumido devem cumprir com a retenção informando na NFS-e os percentuais de retenção e o valor.

As empresas integrantes do Simples Nacional, Microempresas (ME) e os Microempreendedores Individuais (MEI) estão isentas dessa retenção, exceto do ISSQN quando o serviço é prestado em outro município, não devendo lançar a retenção em sua NFS, ou seja, receberão o valor bruto da NFS.

 

E se eu não reter o imposto na nota do meu fornecedor de serviços ?

Assim como o descumprimento de qualquer obrigação tributária, a não retenção ou retenção incorreta de impostos pode trazer sérias consequências para os contribuintes.

As empresas podem receber multas altíssimas, ser acusadas de sonegação fiscal e ter que responder a advertências, processos e negativações. Seu responsável legal também pode ter que cumprir pena de até 2 anos de prisão.

 

Como acontece a retenção realizada pelos os órgãos públicos federais?

Quando o contratante dos serviços for órgão público federal, autarquia federal, fundação federal, empresa pública federal, economia mista federal e outras entidades em que a União detenha a maioria do capital social, a retenção de IRRF, CSLL, COFINS, Pis e ISS acontece no momento do pagamento dos serviços, na forma como dispõe o art. 64 da Lei n° 9.430/1996.

 

Qual o valor mínimo da retenção?

De acordo com artigo 724 do RIR/99, é dispensada a retenção de impostos de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais) por NFS, não ocorrendo de forma cumulativa, ou seja, não será somado o valor de várias notas emitidas no mês para se calcular a retenção.

 

Sempre recomendamos que você, antes de emitir a Nota Fiscal de Serviços, procure a orientação do seu contador, pois há algumas especificidades para cada tipo de serviço e Município, e este trabalho visa dar uma visão geral ao contribuinte para que ele entenda o porque a empresa a qual prestou serviços efetuou a retenção.

 

Benjamin Corrêa Constantin e Silva

CEO – Dataplan Contabilidade e Planejamento Financeiro

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